Advocacia Previdenciária Regime Geral - INSS

Marcelo Batista

Advogado

OAB/MG nº 83.009

Contamos com uma ampla experiência, assessorando em todas as etapas do processo.

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Veja Como Posso Te Ajudar

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição – Regras de Transição

Auxílio Acidente

BPC/LOAS

Aposentadoria Por Idade

salário maternidade

Auxílio Reclusão

Pensão Por Morte

Análise Previdenciária – Acerto de Vínculos e Remunerações do CNIS

Planejamento Previdenciário Para Melhor Aposentadoria

Dr. Marcelo Batista

Marcelo Bernardes Batista, graduado em Direito pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia-MG, pós-graduado em Direito Público, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº 83.009. Dedica-se à advocacia previdenciária, trabalhando com o Regime Geral de Previdência Social – INSS, defendendo, juntamente com sua equipe, os interesses de seus clientes tanto no processo administrativo, quanto no processo judicial previdenciário.
Na luta incansável pela justiça social, já ajudou muitos clientes a conquistarem o melhor benefício previdenciário, a melhor aposentadoria, BPC/LOAS entre outros benefícios.

Veja o que dizem meus clientes

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Auxílio Por incapacidade Temporária (Auxílio doença) -

RG e CPF;

Laudos médicos mais recentes e antigos, constando o CID;

Ressonâncias, tomografias, atestados médicos, prontuários médicos, receituários e outros documentos médicos que possuir;

Comprovante de endereço atualizado em seu nome, preferencialmente, contas de água, luz ou telefone;

Senha do aplicativo “MEU INSS” ou Senha GOV.BR;

RG e CPF;

Laudos médicos mais recentes e antigos, constando o CID;

Ressonâncias, tomografias, atestados médicos, prontuários médicos, receituários e outros documentos médicos que possuir;

Comprovante de endereço atualizado em seu nome, preferencialmente, contas de água, luz ou telefone;

Senha do aplicativo “MEU INSS” ou Senha GOV.BR;

RG e CPF;

Carteiras de Trabalho;

Guias GPS;

Comprovante de Endereço atualizado de preferência (água, luz ou telefone);

Comprovar Serviço Militar;

Provas de tempo de serviço rural;

Senha do aplicativo “MEU INSS”  ou senha GOV.BR;

 

RG e CPF;

Laudos médicos mais recentes e antigos, constando o CID;

Ressonâncias, tomografias, atestados médicos, prontuários médicos, receituários e outros documentos médicos que possuir;

Comprovante de endereço atualizado em seu nome, preferencialmente, contas de água, luz ou telefone;

Senha do aplicativo “MEU INSS” ou Senha GOV.BR;

RG e CPF do Requerente e do Representante legal;

Comprovante de endereço atualizado em nome do Requerente ou do Representante legal, de preferência contas de água, luz ou telefone;

Documentos médicos, fotos, comprovando a deficiência, doença incapacitante, autismo, entre outras;

Inscrição no CAD ÚNICO;

Senha do aplicativo “MEU INSS” ou GOV.BR

 

RG e CPF;

Carteiras de Trabalho;

Guias GPS;

Comprovante de endereço atualizado em seu nome, de preferência contas de água, luz ou telefone;

Senha do aplicativo “MEU INSS” ou GOV.BR.

 

RG, CPF, Carteira de Trabalho e outros documentos que tiver do Falecido(a);

RG e CPF do Beneficiário(a) (Requerente da Pensão);

Certidão de Óbito;

Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável com o Falecido(a);

Certidão de Nascimento dos Filhos;

Prontuários médicos do falecido(a) constando o Beneficiário(a) da Pensão como acompanhante, na qualidade de companheiro(a) ou esposo(a);

Plano Funerário, Contratos, Ações de Clubes, Seguros constando o nome do falecido(a) e do Beneficiário(a), requerente da Pensão por Morte;

Comprovante de Endereço em nome do Falecido(a) e em nome do Beneficiário(a) (Requerente da Pensão);

Fotos do casal;

Senha do “Meu INSS” ou GOV.BR do Beneficiário(a) (Requerente da Pensão);

Nome de duas testemunhas, com endereço completo, que não sejam parentes do casal, que conheciam os cônjuges ou companheiros e que possam falar em juízo sobre o relacionamento do(a) Falecido(a) com o(a) Beneficiário(a), requerente da Pensão.

Trazer todos os documentos dando preferência àqueles produzidos com 24 meses anteriores ao óbito.